Em julgamento concluído hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por 10 a 1, constitucional o artigo 12 da Lei das Antenas (Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015) que estabeleceu a gratuidade do direito de passagem. Apenas o Ministro Edson Fachin divergiu dos demais.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), argumentando principalmente que o artigo 12 viola a competência dos estados e municípios de legislarem sobre a ocupação do solo.
A ABRINT participou da ADI como amicus curiae, representada pelo advogado Alan Silva Faria. Ele defendeu que a Lei das Antenas é fundamental para as PPPs. Além disso, destacou que a declaração de inconstitucionalidade do artigo 12 não prejudicará somente as grandes empresas, mas, principalmente, os pequenos provedores, que são os maiores responsáveis pela inclusão digital no País e reforçou que legislar sobre telecomunicações é prerrogativa exclusiva da União. “Essa declaração de constitucionalidade servirá para nortear ações em todo o brasil. É uma vitoria enorme de toda a classe ISP“, disse Alan.
Cobrança é incompatível com o interesse público
O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou o pedido de inconstitucionalidade improcedente. Para ele, a possibilidade de um ente federado cobrar pelo uso de seus bens não pode impor ônus à prestação de serviços públicos. Destacou ainda o inegável interesse público geral, bem como o caráter essencial do compartilhamento e a interoperabilidade das redes. Afirmou ainda a necessidade de fixação de normas jurídicas por parte das agências reguladores e Poder Legislativo, voltadas a prestação dos serviços em âmbito nacional.
Manifestações
Além da ABRINT, se manifestaram no julgamento, o procurador do Estado de São Paulo, Leonardo Cocchieri Leite Chaves; representantes da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR); do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Conexis); da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp); da Associação Neo; e da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja).
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